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Nota de Esclarecimento: Coren-RO


19.04.2016

Face as postagens veiculadas em redes sociais, o Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia – Coren-RO, vem a público lembrar que esse movimento para reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos servidores do Estado é um dos frutos da Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa, no último dia 10/03/2016, a pedido deste Conselho, ocasião em que ficou estabelecido em ata a participação de representantes institucionais e de conselhos de classe nesse processo de negociação. Assim, não há que se falar em tentativa, por parte deste Conselho, em tentar atrapalhar o processo.

 

– Cabe esclarecer que embora o Coren-RO paute suas práticas em torno da fiscalização do exercício profissional, primando pela qualidade da assistência de Enfermagem em respeito ao Código de Ética e demais normativas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, o Coren-RO estará sempre disposto a apoiar quaisquer iniciativas, sobretudo as de interesse dos profissionais de Enfermagem, sempre que se dispuserem a valorizar a vida e a Profissão.
– Salientamos que em todo esse Processo, até o presente momento, não houve, por parte do Coren-RO, desrespeito a nenhuma instituição ou profissional, de modo que igualmente, o Coren adotará as medidas cabíveis em caso de desrespeito a instituição ou a quaisquer profissionais de Enfermagem que estejam na reivindicação dos seus direitos ou em cumprimento dos seus deveres.
– Os Conselheiros que se encontram envolvidos nesse processo de negociação, são antes, profissionais de Enfermagem e servidores do Estado e município e estão no efetivo cumprimento dos seus deveres e em busca dos seus direitos e receberão por parte do Coren-RO, total apoio no que couber ao Regional.

 

– Deixamos claro que, no âmbito do sistema Cofen/Coren’s, não concebemos a Enfermagem fragmentada, contudo, é público e notório que se trata de categorias profissionais distintas, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, de modo que inexiste óbice em se instituir sindicatos distintos para profissões distintas.

 

– Sob esse aspecto, a Constituição Federal é bem clara ao referir em seu Art. 8º. que “É livre a associação profissional ou sindical”… V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”. Em Consonância com a CF/88, este feito encontra respaldo no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 311/2007, em seus artigos 45 e 60.

 

– Ressaltamos que o espaço do Conselho é também um espaço dos Profissionais que constituem a razão de existir deste Regional. Assim, a participação efetiva dos Conselheiros nos movimentos em busca de melhorias para as categorias as quais representam é a marca do empenho deste Conselho na busca de valorização dos profissionais e da Profissão.

 

– Estaremos sempre de portas abertas para apoiar todas as iniciativas que promovam uma enfermagem exercida com autonomia, pautada em princípios e valores que enobreçam a nossa profissão e àqueles que a exercem regularmente. Este mesmo empenho será dispensado para combater quaisquer iniciativas que visem macular a imagem do Coren-RO, da Enfermagem ou dos Profissionais que a exercem.

 

A Diretoria.

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