Parecer Técnico nº 0005/2021 – Antecipação da formação profissional do técnico de Enfermagem

 

A normativa é baseada no parecer nº 001/2019 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)

13.04.2021

Com base no parecer nº 001/2019 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a Câmara Técnica de Educação e Pesquisa (CTEP) publicou parecer permitindo que os concluintes do Curso Técnico de Enfermagem possam efetivar registro profissional, tendo cumprido, no mínimo, 75% da carga horária do ensino prático. A normativa é válida para o período de pandemia, considerando a necessidade de profissionais no mercado de trabalho, antecipando a formação desses profissionais. Confira aqui o Parecer 0005/2021/CTEP/DGEP/Cofen.

 

 

 

 

 

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