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Parecer técnico alerta – enfermeiros não devem prescrever medicamentos para si mesmos

Parecer destaca que, embora o enfermeiro tenha respaldo legal para prescrição em programas de saúde pública, a autoprescrição não possui base normativa e pode configurar infração ética

15.07.2025

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) emitiu parecer técnico sobre uma dúvida comum entre profissionais da Estratégia Saúde da Família e da Atenção Primária: o enfermeiro pode prescrever medicamentos para si mesmo?
O documento esclarece que a prescrição de medicamentos por enfermeiros é uma atribuição legal, garantida pela Lei nº 7.498/1986, desde que realizada dentro de protocolos instituídos pela instituição de saúde e programas de saúde pública, conforme também reconhecido pela Anvisa (RDC nº 20/2011) e por diversas resoluções do Cofen — como as de nº 195/1997, 529/2016, 626/2020 e, mais recentemente, a nº 736/2024, sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem.

Contudo, o parecer é enfático ao alertar que a prática da autoprescrição não encontra respaldo na legislação brasileira e pode configurar infração ética. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017) estabelece princípios que exigem imparcialidade, responsabilidade e foco no bem-estar do paciente, sendo incompatíveis com a prescrição para si próprio.
Além disso, o documento aponta que a prática infringe o princípio da legalidade da administração pública, especialmente no caso de servidores que atuam em instituições públicas, como as unidades básicas de saúde da atenção primária municipal. O servidor público só pode agir de acordo com o que está expressamente previsto em lei. Segundo o parecer, mesmo que o profissional tenha domínio técnico, o ato de cuidar de si mesmo compromete o julgamento clínico e pode levar a decisões imprecisas ou arriscadas. O Coren-RO orienta que, em caso de necessidade de medicação, o profissional busque outro profissional habilitado para realizar avaliação e prescrição, assegurando assim uma conduta ética, técnica e segura.

Confira o parecer técnico completo:

SEI_COFEN – 0828248 – Parecer

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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