RESOLUÇÃO COFEN-292/2004

Normatiza a atuação do Enfermeiro na Captação e Transplante de Órgãos e Tecidos.

26.06.2014

O Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições a que alude
a Lei nº 5.905/73 e a Lei 7.498/86, e tendo em vista deliberação do Plenário em
sua reunião ordinária Nº 318, realizada em 02/05/2004;

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, nos
artigos 197 e 199;

CONSIDERANDO a Lei 9.434/97, que dispõe
sobre a remoção de órgãos tecidos e parte do corpo humano para fins de transplantes
e tratamentos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.268/97, que
regulamenta a Lei dos Transplantes e cria o Sistema Nacional de Transplantes;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.211/2001, que altera a Lei 9.434/97;

CONSIDERANDO a Lei 7.498/86 e Decreto nº
9.4406/87, respectivamente no artigo 11, inciso
I, alíneas “i”, “j”, “l”, e “m” e
artigo 8º, inciso I, alíneas “g” e “h”, inciso II, alíneas
“m”, “n”, “o”, “p” e “q”;

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado
pela Resolução do COFEN Nº 240/2000;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.489/87, que estabelece o diagnóstico de morte
encefálica;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 272/2002, que dispõe sobre a
Sistematização da Assistência de Enfermagem;

CONSIDERANDO A Resolução COFEN Nº 200/97, que dispõe sobre a atuação dos
Profissionais de Enfermagem em Transplantes;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998, que
estabelece o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 901, de 16 de agosto de 2000, que cria
a Central Nacional de Captação de Órgãos (CNNCDO);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 91, de 23 de janeiro de 2001, que
estabelece o Funcionamento da Central Nacional de Captação de Órgãos (CNNCDO);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 92, de 23 de janeiro de 2001, que trata
da Busca Ativa e Captação de Órgãos;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1686, de 20 de setembro de 2002, que
trata de Bancos de Tecidos músculo esqueléticos;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 828, de 29 de junho de 2003, que trata
de Bancos de Tecidos Oculares Humanos;

CONSIDERANDO que a Assistência de Enfermagem prestada ao doador de
órgãos e tecidos tem como objetivo a viabilização dos órgãos para Transplantes;

CONSIDERANDO que processo de doação de órgãos e tecidos para transplante
se inicia no hospital que notificou a morte encefálica;

CONSIDERANDO que o doador poderá ser transferido para outro hospital,
com recursos técnicos e humanos necessários à confirmação de morte encefálica e
retirada de Órgãos;

CONSIDERANDO a necessidade de permanência do doador em Unidade de
Terapia Intensiva, até a retirada dos Órgãos;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Do Doador Cadáver

Artigo 1º Ao Enfermeiro incumbe planejar, executar, coordenar,
supervisionar e avaliar os Procedimentos de Enfermagem prestados aos doadores
de órgãos e tecidos, através dos seguintes procedimentos:

a) Notificar as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de
Órgãos-CNNCDO a existência de potencial doador.

b) Entrevistar o responsável legal do doador, solicitando o
consentimento livre e esclarecido por meio de autorização da doação de Órgãos e
Tecidos, por escrito;

c) Garantir ao responsável legal o direito de discutir com a família
sobre a doação, prevalecendo o consenso familiar;

d) Durante a entrevista com a família e representante legal, fornecer as
informações sobre o processo de captação que inclui: o esclarecimento sobre o
diagnóstico da morte encefálica; o anonimato da identidade do doador para a
família do receptor e deste para a família do doador; os exames a serem
realizados; a manutenção do corpo do doador em UTI; a transferência e
procedimento cirúrgico para a retirada; auxílio funeral e a interrupção em
qualquer fase deste processo por motivo de parada cardíaca; exames sorológicos
positivos ou desistência familiar da doação;

e) Aplicar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) no
processo de doação de órgãos e tecidos;

f) Documentar, registrar e arquivar o processo de doação/transplante no
prontuário do doador, bem como do receptor;

g) Transcrever e enviar as informações sobre o processo de doação
atualizada para a CNNCDO;

h) Receber e coordenar as equipes de retirada de órgãos, zelando pelo
cumprimento da legislação vigente;

i) Cumprir e fazer cumprir acordo firmado no termo da doação;

j) Executar e/ou supervisionar o acondicionamento do órgão até a
cirurgia de implante, ou transporte para outra instituição;

k) Exigir documento de identificação da pessoa responsável pelo
transporte do órgão/tecido, autorizado pela CNNCDO;

l) Fazer cumprir a Legislação que normatiza a atuação do Enfermeiro e
Técnico em sala operatória;

m) Considerar a mesa auxiliar para perfusão de órgãos como campo
operatório;

n) Acompanhar e/ou supervisionar a entrega do corpo à família;

Artigo 2º Realizar a enucleação do globo ocular, desde que
tecnicamente habilitado pela Associação Panamericana de Banco de Olhos – APABO.

Artigo 3º Planejar e implementar ações que visem a otimização de
doação e captação de órgãos/tecidos para fins de transplantes, dentre as quais
se destacam:

a) Desenvolver e participar de pesquisas relacionadas com o processo de
doação e transplante;

b) Promover e difundir medidas educativas quanto ao processo de doação e
transplante de órgãos/tecidos, junto à comunidade;

c) Participar e organizar programas de conscientização dos Profissionais
da Área da Saúde quanto à importância da doação e obrigatoriedade de
notificação de pessoas, com diagnóstico de morte encefálica;

d) Proporcionar condições para o aprimoramento e capacitação dos
Profissionais de Enfermagem envolvidos com o processo de doação, através de
cursos e estágios em instituições afins;

e) Favorecer a assistência interdisciplinar no processo de
doação/transplante de órgãos e tecidos;

CAPÍTULO II

Do Receptor

Artigo 4º Ao Enfermeiro incumbe aplicar a SAE em todas as fases do
processo de doação e transplante de órgãos e tecidos ao receptor e família, que
inclui o acompanhamento pré e pós-transplante (no nível ambulatorial) e
transplante (intra-hospitalar), dentre os quais se destacam:

a) Identificar os Diagnósticos de Enfermagem de risco, reais e bem estar
do receptor (NANDA 2002/2003);

b) Fazer intervenção de Enfermagem, tratamento e/ou prevenção, evitando
complicações e/ou minimizando os riscos que possam interferir no transplante;

c) Integrar receptor e família no contexto hospitalar;

d) Realizar visita domiciliar, com o objetivo de implementar a SAE;

e) Encaminhar receptor(a) e cuidador(a) para imunização profilática, de
acordo com protocolo específico para cada tipo de transplante;

f) Orientar receptor e família quanto aos tramites legais do
transplante, realizar Consulta de Enfermagem periodicamente, dando continuidade
a SAE;

g) Orientar receptor e família quanto aos tramites legais do Cadastro
Técnico Único, tempo de permanência, riscos e benefícios do transplante;

h) Solicitar ao receptor ou responsável legal o consentimento expresso
após orientação e leitura da autorização, informando quanto à excepcionalidade
e os riscos do procedimento, conforme insculpido no artigo 10, da Lei 9.434/97;

i) Fazer ou atualizar o Histórico de Enfermagem ao admitir o receptor,
para a realização do transplante;

j) Identificar os Diagnósticos de Enfermagem reais, potenciais e de bem
estar;

k) Prescrever intervenções de enfermagem para os diagnósticos reais,
potenciais e de bem estar;

l) Prescrever os cuidados de enfermagem pré-operatórios;

m) Efetuar registro da solicitação do profissional responsável pela
avaliação do doador ou órgão, que informe ao receptor ou responsável legal as
condições do doador que possam aumentar os riscos do procedimento e/ou que
possam diminuir a curva de sobrevivência do receptor;

n) Manter a família informada quanto ao procedimento cirúrgico;

o) Arquivar o termo de morte encefálica, doação e informações do doador,
no prontuário do receptor;

p) Cumprir e fazer cumprir as normas da Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar;

q) Planejar, organizar, coordenar e executar a Assistência de Enfermagem
durante o período de internação pós-transplante, estimulando o auto-cuidado;

r) Elaborar plano de alta;

s) Colaborar com a equipe multiprofissional no trabalho de reabilitação
do receptor, proporcionando o seu retorno às suas atividades cotidianas;

t) Planejar e implementar programas que visem a socialização e
participação do transplantado no mercado de trabalho;

u) Fazer acompanhamento ambulatorial após alta hospitalar, de acordo com
as necessidades do receptor;

Artigo 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.

Rio de janeiro, 07 de junho de 2004.

Gilberto Linhares Teixeira – Presidente
COREN-RJ Nº 2.380

Carmem de Almeida da Silva – Primeira-Secretária
COREN SP Nº 2254

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