DECISÃO COFEN Nº 0205/2014
Homologa o resultado das eleições do Coren/RO,
referentes ao mandato do triênio 2015/2017,
Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO o que consta no Parecer do GTAE nº 053/2014, grupo instituído pela Portaria Cofen nº 039/2014, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria Cofen nº 433/2014 e posteriormente derrogada pela Portaria Cofen nº 752/2014;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen, em sua 455ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Coren/RO, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, e proclamados os eleitos naquele pleito;
CONSIDERANDO tudo mais o que consta dos autos do PAD Cofen nº 109/2014, PAD Cofen nº 239/2014.
DECIDE:
Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do Coren/RO, ocorridas nos dias 13 e 14/09/2014, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2015 a 31/12/2017, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 355/2009.
Art. 2º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:
Conselheiros Efetivos do Quadro I:
- Ana Paula Santos Cruz, Coren-RO 63128-ENF;
- Sid Orleans Cruz, Coren-RO 60874-ENF;
- Juan Irineu Silva, Coren-RO 287184-ENF;
- Patricia da Silva Ribeiro, Coren-RO 164917-ENF.
Conselheiros Suplentes do Quadro I:
- Valentina Barbosa da Silva, Coren-RO 141114-ENF;
- Cristiane Garcia Ferreira, Coren-RO 112.427-ENF;
- Susiane Bonfim Martins Costa, Coren-RO 87043-ENF;
- Edna Maria dos Anjos Mota, Coren-RO 256112-ENF.
Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:
Conselheiros Efetivos dos Quadros II/III:
- Antônio Carlos Berssane, Coren-RO 68934-TE;
- Hosana Maria Alves Pinto, Coren-RO 130776-TE;
- Raimundo Socorro Lopes Lamarão, Coren-RO 279.241-AE.
Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:
- Adalto Ferreira Bonfim, Coren-RO 292493-TE;
- Jânio José da Rocha, Coren-RO 407590-TE;
- Altiva Gomes de Oliveira, Coren-RO 713408-AE.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, 30 de outubro de 2014.
OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário