DECISÃO COFEN Nº 0205/2014

Homologa o resultado das eleições do Coren/RO, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências

13.11.2014

Homologa o resultado das eleições do Coren/RO, 
referentes ao mandato do triênio 2015/2017, 
Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o que consta no Parecer do GTAE nº 053/2014, grupo instituído pela Portaria Cofen nº 039/2014, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria Cofen nº 433/2014 e posteriormente derrogada pela Portaria Cofen nº 752/2014;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen, em sua 455ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Coren/RO, referentes ao mandato do triênio 2015/2017, e proclamados os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO tudo mais o que consta dos autos do PAD Cofen nº 109/2014, PAD Cofen nº 239/2014.

DECIDE:

Art. 1º Homologar o resultado das Eleições do Coren/RO, ocorridas nos dias 13 e 14/09/2014, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2015 a 31/12/2017, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 355/2009.

Art. 2º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I:

  • Ana Paula Santos Cruz, Coren-RO 63128-ENF;
  • Sid Orleans Cruz, Coren-RO 60874-ENF;
  • Juan Irineu Silva, Coren-RO 287184-ENF;
  • Patricia da Silva Ribeiro, Coren-RO 164917-ENF.

Conselheiros Suplentes do Quadro I:

  • Valentina Barbosa da Silva, Coren-RO 141114-ENF;
  • Cristiane Garcia Ferreira, Coren-RO 112.427-ENF;
  • Susiane Bonfim Martins Costa, Coren-RO 87043-ENF;
  • Edna Maria dos Anjos Mota, Coren-RO 256112-ENF.

Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos dos Quadros II/III:

  • Antônio Carlos Berssane, Coren-RO 68934-TE;
  • Hosana Maria Alves Pinto, Coren-RO 130776-TE;
  • Raimundo Socorro Lopes Lamarão, Coren-RO 279.241-AE.

Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:

  • Adalto Ferreira Bonfim, Coren-RO 292493-TE;
  • Jânio José da Rocha, Coren-RO 407590-TE;
  • Altiva Gomes de Oliveira, Coren-RO 713408-AE.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 30 de outubro de 2014.

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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