Exame de densitometria óssea não é competência legal da Enfermagem

A negativa quanto à realização do exame não impede que a Enfermagem atue no campo de imagenologia/radiologia, dentro de suas competências legais.

12.02.2021

Um parecer técnico do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) conclui como não competência legal dos profissionais de Enfermagem a realização do exame de densitometria óssea. Baseado na legislação específica que regulamenta as práticas da Enfermagem, o Cofen entende que não se trata da complexidade do exame, mas por pertencer a outra área de atuação.

O exame exige ainda a supervisão médica ou odontológica, não cabendo à equipe de Enfermagem ser supervisionada por outros profissionais da área de saúde, à luz da legislação, uma vez que o enfermeiro possui autonomia em seu campo de atuação e os auxiliares e técnicos de Enfermagem desempenham suas funções sob supervisão do enfermeiro.

A negativa quanto à realização do exame não impede que a Enfermagem atue no campo de imagenologia/radiologia, dentro de suas competências legais.

Confira o parecer na íntegra clicando aqui.

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