Parecer do Coren-RO esclarece que enfermeiros não podem administrar sedação com óxido nitroso

Documento conclui que sedação com óxido nitroso é ato restrito à Odontologia e à Medicina.

23.04.2025

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) publicou o Parecer Técnico nº 5/2025, que analisa a possibilidade de enfermeiros realizarem sedação consciente com uso de óxido nitroso em clínicas.

De acordo com o parecer, o óxido nitroso é um gás medicinal com efeitos sedativos e anestésicos, classificado como medicamento pela Anvisa e regulamentado para uso em procedimentos odontológicos e médicos. A prática de sedação consciente ou moderada envolve riscos que exigem monitoramento contínuo e conhecimento específico, sendo, portanto, de competência exclusiva de médicos e cirurgiões-dentistas.

O Coren-RO fundamenta sua conclusão na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 7.498/1986), no Decreto nº 94.406/1987, nas Resoluções Cofen nº 529/2016 e 526/2016, e em pareceres de outros Conselhos Regionais, como o Coren-SP e Coren-PR. A orientação nacional é clara ao excluir a sedação com óxido nitroso das atribuições legais da Enfermagem, mesmo quando o profissional possui capacitação.

O parecer reforça o compromisso da Autarquia com a legalidade, a segurança do paciente e o respeito às competências específicas de cada profissão da área da saúde.

Confira o parecer na íntegra:

SEI_COFEN – 0666237 – Parecer

Fonte: Ascom - Coren-RO

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