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Nova resolução regulamenta atuação da equipe de Enfermagem em Podiatria Clínica

Norma estabelece competências para enfermeiros, técnicos e auxiliares e detalha requisitos para atuação especializada na área

16.09.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução Cofen nº 813/2026, que regulamenta a atuação da equipe de Enfermagem em Podiatria Clínica. A norma estabelece competências, requisitos de formação e parâmetros para a assistência prestada por enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem na área. De acordo com a resolução, a equipe de Enfermagem em Podiatria Clínica pode atuar em todos os níveis de atenção à saúde, desenvolvendo atividades de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, além de ações relacionadas à gestão, ao ensino, à pesquisa e à inovação, respeitadas as competências legais de cada categoria profissional. A norma define a atuação do enfermeiro podiatra como especializada no cuidado dos membros inferiores, com ênfase na saúde dos pés. Entre as possibilidades de atuação estão a utilização de tecnologias terapêuticas e diagnósticas e a avaliação podoposturológica, considerando postura, apoio plantar, biomecânica da marcha, movimento e outros aspectos funcionais.

Autonomia e novas possibilidades de atuação

A Resolução nº 813/2026 assegura ao enfermeiro que atua em Podiatria Clínica autonomia para exercer suas atividades em serviços públicos e privados de saúde. O cuidado deve ser precedido de avaliação clínica integral, por meio da consulta de Enfermagem e seguindo as etapas do Processo de Enfermagem. No exercício de suas competências legais, o profissional também poderá realizar a prescrição de coberturas, medicamentos e tecnologias adjuvantes, além de solicitar exames complementares, desde que observados protocolos clínicos, programas de saúde, evidências científicas e a legislação vigente. O anexo da resolução detalha ainda uma série de competências do enfermeiro na área, incluindo a realização ou solicitação de exames como baropodometria digital, plantigrafia, podoscopia, termografia, exames laboratoriais e de imagem, além de ultrassonografia musculoesquelética, vascular e de partes moles e dermatoscopia. Também estão previstas, observada a legislação vigente e a habilitação profissional, intervenções de maior complexidade, como espiculectomia, desbridamento instrumental, sutura e coleta de material para biópsia, com utilização de anestesia local quando necessária. A norma contempla ainda a indicação e prescrição de calçados terapêuticos, órteses e dispositivos destinados à prevenção de agravos, redistribuição de pressões plantares e cicatrização de lesões. Entre as tecnologias e terapias que podem integrar a assistência estão práticas integrativas e complementares em saúde, fotobiomodulação, oxigenoterapia hiperbárica, ozonioterapia, concentrados sanguíneos autólogos não transfusionais, curativos avançados e tecnologias para controle de carga plantar, conforme as normas aplicáveis.

Quem pode ser considerado enfermeiro podiatra?

A resolução considera Enfermeiro Especialista em Podiatria Clínica (enfermeiro podiatra) aquele que possuir pós-graduação lato sensu em Podiatria Clínica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 horas, sendo pelo menos 30% de atividades práticas supervisionadas, ou título de especialista emitido por sociedade brasileira reconhecida na área. Enfermeiros especialistas em Dermatologia ou Estomaterapia também poderão atuar na área de Podiatria Clínica, sem adquirir o título de enfermeiro podiatra, desde que comprovem formação teórica e prática específica compatível com as competências estabelecidas pela resolução. Essa formação poderá estar contemplada na própria pós-graduação ou ser obtida por cursos complementares que totalizem, no mínimo, 120 horas. O enfermeiro podiatra deverá ainda registrar seu título de pós-graduação no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Técnicos e auxiliares também integram o cuidado

A Resolução Cofen nº 813/2026 também estabelece as competências dos técnicos e auxiliares de Enfermagem na Podiatria Clínica. Esses profissionais podem executar cuidados relacionados à área, dentro de sua habilitação legal, conforme prescrição e sob supervisão do enfermeiro. Entre as atribuições previstas estão auxiliar nos procedimentos podiátricos, preparar pacientes, ambiente e materiais, colaborar com cuidados de higiene, conforto, proteção e hidratação dos membros inferiores, identificar e comunicar alterações ao enfermeiro, participar de ações educativas e realizar os registros referentes aos cuidados prestados. A regulamentação reforça a participação da Enfermagem no cuidado especializado dos pés e membros inferiores, especialmente na prevenção de complicações relacionadas às doenças crônicas. Segundo o texto da resolução, a atuação em Podiatria Clínica pode contribuir para o diagnóstico precoce, prevenção de complicações evitáveis e redução de amputações de membros inferiores, além de favorecer a reabilitação funcional, o autocuidado e a qualidade de vida da população.

Leia a Resolução na íntegra:

Resolucao_Cofen_n__813_2026__2_

 

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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