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Justiça Federal confirma obrigação de equipe de Enfermagem completa na Casai de Ji-Paraná

Decisão da 12ª Turma confirma obrigação de assegurar enfermeiros durante todo o período de atendimento aos povos indígenas

16.09.2026

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de apelação apresentado pela União contra a decisão que obriga a Casa de Saúde do Índio (Casai) de Ji-Paraná, em Rondônia, a manter profissionais de Enfermagem em quantidade suficiente para cobrir todos os turnos de atendimento. A 12ª Turma acompanhou o voto da relatora convocada, Juíza Federal Raffaela Cássia de Sousa, e manteve integralmente a sentença de primeira instância. De acordo com os autos do processo nº 0000385-40.2016.4.01.4100, relatórios de fiscalização comprovaram que a unidade funcionava, em determinados períodos, sem a presença de enfermeiro, com técnicos de Enfermagem atuando sem a supervisão exigida pela Lei nº 7.498/1986. Para a relatora, essa ausência não representa uma simples escolha de gestão, mas uma situação que compromete a legalidade da prestação do serviço e a segurança da assistência oferecida à população indígena. No voto, a magistrada destacou que a Constituição Federal, a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho e a Lei nº 8.080/1990 reconhecem o direito dos povos indígenas a um atendimento de saúde adequado às suas especificidades sociais, culturais e territoriais. Segundo ela, garantir enfermeiros durante todo o funcionamento da Casai integra esse dever de prestação adequada, e não representa interferência indevida do Judiciário na atuação do Poder Executivo, como alegava a União em seu recurso. A decisão preserva a autonomia administrativa quanto à forma de cumprimento da obrigação. A União poderá definir o número de profissionais, organizar as escalas ou realocar servidores, desde que garanta a presença de Enfermagem durante todo o período de funcionamento da unidade.

Para o presidente do Coren-RO, Josué Sicsú, a manutenção da sentença reforça a importância da atuação do Conselho na defesa da assistência de Enfermagem prestada aos povos indígenas. “Essa decisão consolida o entendimento de que a supervisão de enfermeiros não é uma opção, mas uma exigência legal para garantir segurança à população indígena atendida pela Casai. O Coren-RO seguirá acompanhando o cumprimento integral da decisão”, afirmou o presidente Josué Sicsú. O Coren-RO continuará fiscalizando as unidades de saúde do estado para assegurar que a assistência de Enfermagem seja prestada com segurança, qualidade e respeito à legislação profissional.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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