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Cofen atualiza normativa sobre atuação do enfermeiro perfusionista

Normativa exige título de especialista, prática mínima comprovada e dedicação exclusiva durante a circulação extracorpórea

23.04.2026

O Conselho Federal de Enfermagem publicou na quarta-feira, 8 de abril, resolução atualizando a regulamentação das qualificações e atividades do enfermeiro perfusionista. A Resolução 806 já está em vigor, revogando a resolução 667/2021. A normativa passou por consulta pública e reflete a crescente complexidade do campo.

A Resolução 806 traz mais segurança aos atendimentos, estabelece normas rigorosas de qualificação e amplia o campo de atuação em tecnologias avançadas, como circulação extracorpórea (CEC) e ECMO. Durante a CEC, o perfusionista deve dedicação exclusiva, não podendo ausentar-se do local.

O enfermeiro perfusionista é integrante essencial da equipe cirúrgica em procedimentos de alta complexidade. Atua como responsável técnico-clínico, operando aparelhos circulação extracorpórea (coração-pulmão) durante cirurgias cardíacas e transplantes de órgãos. A atividade exige conhecimentos de fisiologia circulatória, respiratória, sanguínea e renal; e treinamento específico no planejamento e ministração dos procedimentos de circulação extracorpórea.

Para atuar como enfermeiro perfusionista, além da graduação, o profissional deve ter título de especialista, pós-graduação lato sensu, ou de residência em Circulação Extracorpórea/Perfusão reconhecido pelo Ministério da Educação, registro da especialidade no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e comprovar prática de, no mínimo, 100 perfusões.

 

Leia a resolução na íntegra:

RESOLUÇÃO COFEN Nº 806 DE 31 DE MARÇO DE 2026

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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