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Justiça Federal atende Coren-RO e determina correções nos serviços de Enfermagem em Ji-Paraná

Decisão em Ação Civil Pública obriga município a garantir enfermeiros em todo o horário de funcionamento, supervisão integral e proibição de técnicos na classificação de risco em UBS

01.07.2026

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) obteve uma importante vitória na Justiça Federal em favor da segurança assistencial e da legalidade profissional. O juiz da Subseção Judiciária de Ji-Paraná, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública (Processo n. 1000504-63.2025.4.01.4101) movida pela autarquia contra o Município de Ji-Paraná, confirmando as determinações de correções estruturais nos serviços de Enfermagem da Unidade Básica de Saúde (UBS) São Francisco. A decisão ratifica os pedidos do Coren-RO embasados em uma sequência histórica de fiscalizações iniciadas em 2018. Relatórios do setor de fiscalização da autarquia haviam apontado reincidência em inconformidades graves, como a realização de classificação de risco por técnicos de Enfermagem, a falta de profissionais habilitados em períodos de funcionamento e a ausência de instrumentos de gerenciamento, como escalas, manuais e dimensionamento de pessoal.

Com a sentença meritória, o Judiciário determinou que o Município de Ji-Paraná cumpra as seguintes obrigações definitivas:

Presença de Enfermeiros: Disponibilização de enfermeiros em número suficiente durante todo o período de funcionamento da UBS São Francisco.
Supervisão Legal: Garantia de que as atividades exercidas por técnicos e auxiliares de Enfermagem sejam permanentemente orientadas e supervisionadas por um enfermeiro, conforme preconiza a Lei nº 7.498/1986.
Classificação de Risco Privativa: Adequação do serviço de triagem, vedando a execução da classificação de risco por profissionais não habilitados, em respeito à Resolução Cofen nº 661/2021.
Instrumentos de Gestão: Manutenção e atualização de ferramentas de gerenciamento técnico, o que inclui a individualização do dimensionamento de pessoal, procedimentos operacionais padrão (POPs), escalas de serviço e regimento interno.

No decorrer do processo, a municipalidade chegou a alegar a impossibilidade de intervenção do Judiciário em sua autonomia orçamentária e evocou a cláusula da “reserva do possível”. No entanto, o magistrado rejeitou a tese, pontuando que o Coren-RO buscou a observância de comandos normativos obrigatórios e preexistentes, que visam proteger a segurança do paciente e o direito constitucional à saúde. O juízo frisou também que as adequações e treinamentos promovidos tardiamente pela prefeitura após o início do processo demonstraram que a intervenção judicial foi o fator determinante para impulsionar o cumprimento da lei. A Sentença julgou improcedente apenas o pedido para que o Município mantenha a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) como uma obrigação judicial autônoma. Seguindo o entendimento consolidado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o magistrado destacou que, embora o estabelecimento esteja sujeito à fiscalização do Coren e obrigado a manter a supervisão técnica de um enfermeiro, não há previsão em lei específica que imponha a ART como obrigação judicial autônoma em instituições públicas sob o regime de unicidade de registro. A Justiça manteve a aplicação de medidas executivas e multa coercitiva para o caso de descumprimento futuro de qualquer uma das obrigações de atendimento assistencial impostas na sentença. Ao avaliar o impacto dessa vitória, o presidente do Coren-RO, Josué Sicsú, declarou que “Essa decisão reafirma o papel essencial da nossa fiscalização na garantia de uma saúde pública segura e digna, tanto para a sociedade quanto para os próprios profissionais de Enfermagem. O Conselho não aceitará a precarização dos serviços assistenciais e a nossa atuação jurídica firme continuará sendo um instrumento forte para fazer cumprir as prerrogativas legais da categoria, assegurando que o técnico e o auxiliar trabalhem sob a devida supervisão e que o enfermeiro ocupe seu espaço de direito na classificação de risco”, conclui.

O avanço alcançado reforça o compromisso do Coren-RO inabalável em utilizar todas as instâncias administrativas e jurídicas necessárias para defender o exercício legal, valorizar a Enfermagem e assegurar uma assistência de saúde segura para a população rondoniense.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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