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Justiça Federal atende Coren-RO e suspende exigências da OAB por possível extrapolação de competência

Decisão liminar reconhece a autonomia do Coren-RO e reforça que órgãos de classe não podem impor obrigações coercitivas a outros conselhos

23.07.2026

A Justiça Federal concedeu medida liminar para suspender as determinations impostas pela Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) ao Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO). A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, entendeu haver plausibilidade jurídica na alegação de que a entidade de classe dos advogados extrapolou os limites de sua competência institucional ao tentar impor obrigações administrativas a outra autarquia federal. A controvérsia teve origem após a Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-RO aprovar um desagravo público em favor de uma advogada que atuou em sessão de julgamento de processo ético-disciplinar no Coren-RO. Na ocasião, além do ato opinativo, a decisão da Ordem buscou impor que o Conselho de Enfermagem instaurasse processo administrativo disciplinar contra seus agentes e promovesse treinamento sobre prerrogativas da advocacia para conselheiros e empregados, custeado pela autarquia. Ao avaliar o pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Coren-RO, o juiz federal Guilherme Gomes da Silva destacou que não há amparo legal para que a OAB-RO imponha obrigações de fazer a pessoas jurídicas de direito público, preservando a autonomia e a gestão administrativa do conselho profissional.

Na fundamentação do parecer, o magistrado reforçou que conselhos fiscalizadores e a própria OAB exercem relevantes funções públicas, contudo, a jurisdição disciplinar e administrativa de cada entidade limita-se estritamente aos seus próprios quadros inscritos. Eventuais apurações de condutas de agentes do Coren-RO devem tramitar exclusivamente pelos canais internos e legais do próprio Conselho, cabendo a imposição de obrigações coercitivas apenas ao Poder Judiciário.Com a decisão liminar, ficam suspensos todos os efeitos coercitivos direcionados ao Coren-RO. O processo segue agora para as fases de contestação e manifestação das partes, onde a Justiça Federal decidirá sobre o mérito definitivo da ação.

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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