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Parecer do Cofen autoriza prescrição de PrEP por enfermeiros no setor privado

Documento confirma que profissionais da rede privada têm competência legal para prescrever o medicamento, desde que vinculados a protocolos institucionais e às normas do Cofen

06.08.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) consolidou o entendimento técnico sobre a atuação da Enfermagem no combate ao HIV na rede privada de saúde. Por meio do Parecer nº 35/2026, elaborado pela Câmara Técnica de Legislação e Normas de Enfermagem (CTLNENF), o órgão esclarece que enfermeiros que atuam no setor privado têm competência legal para prescrever a Profilaxia Pré-Exposição (PrEP).

A análise, fruto de demanda encaminhada pela Ouvidoria-Geral do Cofen, fundamenta-se na Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/1986), no Decreto nº 94.406/1987 e na Resolução Cofen nº 801/2026. A fundamentação reforça que a legislação profissional não faz distinção entre a natureza pública ou privada do serviço de saúde para o exercício da prescrição de medicamentos.

Segurança Jurídica e Normatização

O parecer do Cofen visa uniformizar o entendimento e resguardar a atuação dos profissionais na rede privada, destacando pontos cruciais do marco normativo:

  • Inexistência de Limitação por Natureza Jurídica: A competência prescritiva do enfermeiro decorre de lei federal e se aplica a qualquer estabelecimento de saúde, independentemente de ser público ou privado.
  • Resolução Cofen nº 801/2026: A norma estabelece expressamente as diretrizes para a prescrição na Consulta de Enfermagem, condicionada à existência de protocolos e rotinas aprovados pela instituição.
  • Hierarquia Normativa dos PCDTs: Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde funcionam como orientação técnico-assistencial e de governança clínica, não possuindo força jurídica para restringir direitos profissionais garantidos por lei.

Com a aprovação do parecer, o Cofen conclui ser inteiramente favorável à prescrição de PrEP por enfermeiros na rede privada, condicionando a prática à realização da Consulta de Enfermagem, ao registro em prontuário, ao cumprimento dos fluxos clínicos e à existência de estrutura institucional adequada para o acompanhamento do paciente. O Conselho reforça que a medida amplia o acesso às estratégias de prevenção combinada ao HIV no país, garantindo ao enfermeiro a atuação com autonomia, segurança jurídica e rigor ético.

 

Leia o Parecer na íntegra:

 

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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