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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
N°. 001/2013


14.03.2013

 

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

N°. 001/2013

DATA DA REALIZAÇÃO: 26/03/2013

HORÁRIO: a partir das 09h00min

LOCAL: Rua Marechal Deodoro 2.621, Centro – Porto Velho/RO

O Conselho Regional Enfermagem de Rondônia – Coren-RO, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 2.621, CEP: 76.801-106 CNPJ nº. 34.476.101/0001-55, representado, neste ato, por sua Presidente Dr.ª PATRÍCIA DA SILVA RIBEIRO, brasileira, enfermeira, portadora da carteira COREN/RO nº. 164917, inscrita no CPF sob o nº. 659.818.192-15, por meio de sua Pregoeira a Srª. Maria Geny Alves da Silva, tornam público que está aberta a licitação na modalidade PREGAO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, regime de contratação MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas e de passagens terrestres, nacionais e internacionais, quando do deslocamento de servidores, conselheiros, representante do regional e colaboradores a trabalho ou para participarem de eventos de interesse do Conselho Regional de Enfermagem do estado de Rondônia – Coren-RO, conforme Anexo I – Objeto deste Edital, constante no PAD Coren-RO nº. 147/2012, que será regido pela Lei n.º 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, e suas alterações posteriores, pelo Decreto n.º 3.555/2000, pela Lei Complementar n.º 123/2006, Instrução Normativa de n.º 7 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicada no DOU em 27 de Agosto de 2012 e demais Decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

O presente Edital encontra-se disponível aos interessados na Rua Marechal Deodoro nº 2621- Centro, na cidade de Porto Velho-RO, bem como no site do Conselho www.coren-ro.org.br de segunda a sexta feira das 08h00min às 12h00min e das 14h00min as 18h00min no setor de licitações do COREN-RO – CPL. Informações pelo Fone: 69 3223 2628 por meio do Cl. 69 92169089 falar com Maria Geny.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, ate às 9h00min do dia 25 de março de 2013. O credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame se dará quando na abertura dos trabalhos. A sessão será conduzida pela Pregoeira Oficial do COREN-RO Maria Geny Alves da Silva e equipe de apoio conforme a portaria de nº 073/2012.

I. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas e de passagens terrestres, nacionais e internacionais, quando do deslocamento de servidores, conselheiros, representantes do regional e colaboradores a trabalho ou para participarem de eventos de interesse do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia Coren-RO, conforme Anexo I – Objeto deste Edital.

II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas n°. 3.1.32.32.02 – PASSAGENS.

III. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que:

3.1.1. Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;

3.1.2. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.

3.2. Será vedada a participação de empresas:

a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público. Caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97 da Lei nº. 8.666/93, por força do disposto no parágrafo único do mesmo artigo;

b) Sob processo de falência, concordata ou insolvência civil;

c) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;

d) Estrangeiras que não funcionem no País;

e) Cooperativas, conforme decisão nos autos da Ação Civil Pública nº. 1082/2002, datada de 05/06/2003, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que tramitou perante a 20ª Vara do Trabalho de Brasília, na qual foi firmado acordo judicial pelo qual a União se comprometeu a não mais contratar cooperativas de mão-de-obra e ainda recomendar às suas autarquias, fundações empresar públicas e sociedades de economia mista o estabelecimento dessas mesmas diretrizes (cláusula 5ª do acordo);

f) Que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, suspenso;

g) Que esteja reunida em consórcio ou coligação.

3.3. Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, aquelas empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º, com a exceção do parágrafo seguinte, ambos do mesmo diploma legal.

3.4. No ato do recebimento do Edital do Pregão Presencial nº. 002/2012 e seus Anexos, deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.

3.5. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.

3.5.1. QUESTÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS: deverão ser formuladas por escrito e dirigidas a Pregoeira, na sede do COREN-RO, situada na Rua Marechal Deodoro 2621 – Centro, Porto Velho-RO CEP 76.801-106, ou enviar ao endereço eletrônico genyalves14@yahoo.com.br ou coren-ro@portovelho.br

3.6. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas a Pregoeira e protocolizadas nos dias úteis, das 08h00min às 18h00min, no endereço acima, até dois (2) dias úteis antes da data da abertura da sessão do pregão, conforme legislação vigente.

3.6.1. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro (24) horas.

3.6.2. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, que comprove a legitimidade de quem a protocole, de acordo com os dados que constam em procuração, bem como o CNPJ da empresa, por documento original ou cópia autenticada.

IV. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO

4.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e anexos.

V. DO CREDENCIAMENTO

5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Tratando-se de representante legal, cópia do documento oficial de identificação, o estatuto social, contrato social em vigor ou última alteração, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) Tratando-se de procurador, cópia do documento oficial de identificação, Carta de Credenciamento – Anexo II, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados da alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo o documento original de identificação que contenha foto.

5.2.1. Todas as licitantes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Carta de Credenciamento e a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação – Anexos II e III. A ausência destes documentos constitui motivo para a exclusão da licitante do certame.

5.3. Será admitido apenas um (1) representante para cada licitante credenciada.

5.4. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

5.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº. 123/2006 deverá apresentar o descrito abaixo, sob pena de, não o fazendo no ato de credenciamento, anuir que se considere que renunciou ao seu direito:

5.5.1. Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL, comprovante de opção pelo simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;

5.5.2. Quando não for optante pelo SIMPLES NACIONAL, Declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da supracitada Lei Complementar.

VI. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser entregue fora dos Envelopes “A” e “B”, e ser apresentada de acordo com modelo estabelecido no Anexo IIIDeclaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.

VII. DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1. Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados, separadamente, em dois (2) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE “A” – PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2013

NOME OU RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ

ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2013

NOME OU RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ

VIII. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “A” – PROPOSTA

8.1. A proposta deverá:

a) ser elaborada conforme modelo do Anexo IV – Proposta, em papel-timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada, rubricada em todas as folhas e ao final assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração;

b) indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico – se houver -, bem como o nome, estado civil, profissão, números de CPF e RG, domicílio e cargo de seu representante legal;

c) ter validade não inferior a sessenta (60) dias, contados a partir da data de sua apresentação;

d) descrição do objeto da presente licitação em conformidade com as especificações e demais características do Anexo I – Objeto;

e) Oferecer percentual de desconto com no máximo 02 (duas) casas decimais, escrito em algarismos e por extenso, a ser concedido ao Coren-RO sobre o faturamento quinzenal de fornecimento de passagens aéreas e de passagens terrestres;

f) O percentual de desconto médio aferido pelo Coren-RO junto ao mercado competente consiste em 5,27% (cinco inteiros e vinte e sete décimos por cento);

g) conter oferta firme e precisa, sem alternativa de índices ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

h) Os números posteriores à segunda casa decimal serão desconsiderados pelo Pregoeiro;

i) O percentual não poderá ser inferior ao estimado no Edital, bem como, manifestamente inexeqüível, nos termos do artigo 48, § 1º da Lei n.º 8.666/1993, sob pena de desclassificação da Proposta apresentada. A presente Licitação será processada por maior percentual de desconto;

j) Declaração expressa, assinada por diretor da Licitante, pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes para fazê-lo, de que disponibilizará “ferramenta tecnológica” que permita aos usuários do Coren-RO, sem a necessidade de contato com a agência, ter acesso a todas as informações pertinentes aos vôos, bem como, às tarifas cobradas pelas companhias aéreas;

k) Em caso de divergência entre a discriminação dos percentuais escritos em algarismos e os expressos por extenso, serão considerados os percentuais mais vantajosos para o Coren-RO.

8.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e as que apresentarem percentuais manifestamente inexeqüíveis, exorbitantes ou iguais a zero.

8.3. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.

8.4. Os percentuais ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis nos primeiros doze (12) meses. Se houver prorrogação da vigência contratual por prazo superior, os percentuais poderão ser repactuados nos termos da legislação aplicável.

8.5. Para a correta elaboração da proposta, a licitante deverá examinar todos os documentos exigidos no Edital e atender a todas as exigências nele contidas e em seus anexos.

8.6. O valor do lote será apresentado pela licitante na Proposta – Anexo IV do Edital. A fase de lance tomará esse valor como referência.

8.7. Caberá a Pregoeira decidir, motivadamente, acerca da aceitabilidade da Proposta quando houver divergência com o Edital e não implicar alteração no fornecimento do objeto da presente licitação.

IX. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

9.1. Para fins de estimativa de valores a serem pagos pela Contratante à Contratada pelo fornecimento do objeto do presente Edital, utiliza-se como referência o valor de:

LOTE I

ITEM

MODALIDADE

VALOR TOTAL ESTIMADO

(em reais)

01

AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS

43.063,70

02

AQUISIÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRES

25.276,03

– VALOR TOTAL ESTIMADO DOS ITENS (01 E 02)

68.339,73

9.2. As quantias apresentadas acima não indicam qualquer compromisso futuro, tão somente refletindo valores estimados.

X. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de MAIOR percentual de desconto sobre o faturamento e das demais com percentuais menores até dez por cento (10%) inferiores àquela;

b) não havendo pelo menos três (3) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os percentuais de desconto mais próximo à selecionada no item anterior, até o máximo de três (3). No caso de empate, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

10.2. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de menor percentual e os demais em ordem crescente de percentual de desconto, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de percentual de desconto.

10.2.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

10.3. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior percentual de desconto, observada ao acréscimo mínimo entre os lances de três décimos percentuais (0,3%) aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de adição mínima entre os lances incidirá sobre o percentual.

10.3.1. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas no item XVIII deste edital.

10.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, considerando-se selecionado o último lance.

10.5. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de maior percentual de desconto com vistas ao aumento do desconto.

10.6. O procedimento a ser adotado no caso de ocorrência de empate, quando o maior desconto ou o maior lance não for ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária do regime diferenciado instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, será o que se segue:

10.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por cento (5%) inferiores à proposta mais bem classificada durante a etapa de lances.

10.6.2. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma:

10.6.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no intervalo percentual de até 5% definido nos termos do subitem 10.6.1., será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de percentual de desconto superior àquela classificada com o maior percentual ou lance, no prazo máximo de cinco (5) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Apresentada proposta nas condições referidas, proceder-se-á à análise da documentação de habilitação.

10.6.2.2. Não sendo declarada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.6.1., na ordem classificatória, para, querendo, exercer o mesmo direito.

10.6.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.6.1., será realizado sorteio entre elas, definindo e convocando automaticamente o vencedor do sorteio para, querendo, formular melhor oferta.

10.7. Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do maior percentual de desconto, decidindo motivadamente a respeito.

10.8. No caso de a sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das licitantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

10.9. Os contratos administrativos celebrados conforme os critérios de julgamento acima mencionado poderão ser alterados a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro até o término de sua vigência, em consonância com o que reza o art. 65, inciso II, aliena “d”, da Lei n.º 8.666/93.

10.9.1. O reequilíbrio econômico financeiro depende de fundado requerimento da contratada e constitui ato discricionário de cada órgão ou entidade.

10.9.2. O reequilíbrio econômico financeiro de que trata o item 10.9.1 deverá ser feito por termo aditivo específico, o qual conterá justificativa fundamentada, parecer prévio do respectivo órgão de assessoramento jurídico e autorização da autoridade competente.

XI. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

11.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com a classificação das propostas na forma prescrita neste edital, proceder-se-á a abertura do Envelope “B”, para análise dos documentos de habilitação da primeira proponente classificada.

11.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados no item 11.9.

11.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados por cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia comum acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.

11.4. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) substituição e apresentação de documento; ou

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

11.5. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

11.6. A Administração não se responsabilizará pela eventual impossibilidade de utilização dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa impossibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.( perguntar para o jurídico)

11.7. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será declarada vencedora do certame.

11.8. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de maior desconto, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

11.9. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

11.9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

b) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “a”, deste subitem;

c) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

11.9.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” do subitem 11.9.1., não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

11.9.2. REGULARIDADE FISCAL:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) certidão de regularidade junto às Fazendas: Nacional, Estadual e Municipal da sede da licitante, bem como junto à Secretaria da Receita Federal, na forma da lei;

d) certidão de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).

11.9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidões Negativas de Falência ou Concordata, expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, com data não anterior a sessenta (60) dias da abertura da sessão pública desta licitação.

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, capazes de comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP/DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o venha substituir. As Licitantes que iniciaram suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também, o Balanço de Abertura, na forma da lei;

11.9.3.1. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

11.9.3.2. Serão aceitos o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:

11.9.3.2.1. Se emitidos por Sociedades Empresárias regidas pela Lei nº. 6.404/76: publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação ou por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante;

11.9.3.2.2. Se emitidos por Sociedades por cotas de responsabilidade limitada: por cópia do Livro Diário com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente;

11.9.3.2.3. Se emitidos por Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14/12/96: por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.

11.9.3.2.4. A Licitante que apresentar resultado igual ou menor que um (1) nos índices de liquidez geral, de solvência geral ou de liquidez corrente, deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total anual estimado da contratação.

11.9.3.2.5. Os índices referidos no item anterior são obtidos da forma seguinte:

a) LG = AC + RLP > 1

PC+ELP

b) SG = ____AT____ > 1

PC + ELP

c) LC = AC > 1

PC

Onde:

1) LG = Índice de Liquidez Geral

2) RLP = Realizável a Longo Prazo

3) PC = Passivo Circulante

4) ELP = Exigível à Longo Prazo

5) SG = Índice de Solvência Geral

6) AT = Ativo Total

7) LC = Índice de Liquidez Corrente

8) AC = Ativo Circulante

11.9.3b.2.6. Será de inteira responsabilidade da empresa Licitante a apresentação dos cálculos demonstrativos dos índices exigidos, assinados por contabilista, a serem apresentados em conjunto com os documentos de habilitação. A não apresentação dos cálculos demonstrativos mencionados neste subitem acarretará na inabilitação da empresa Licitante;

11.9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa, que comprove, a contento, a prestação dos serviços compatíveis com o objeto deste Ato Convocatório. Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas e deverá(ão) ser assinado(s) por quem tenha competência para expedi-lo(s);

b) Registro ou Inscrição da licitante na Empresa Brasileira de Turismo – Embratur, nos termos do art. 3º da Lei nº. 7.282/64;

c) Declaração, assinada por Diretor da Licitante ou pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes para fazê-lo, de que a Licitante dispõe de terminais para reservas nas principais Companhias Aéreas ou de outros meios de efetivação da reserva através de outros sistemas;

d) Certificado de Cadastro junto ao Ministério do Turismo;

e) Declarações expedidas pelas companhias aéreas como a VARIG, TAM, GOL, BRA, WEB JET, OCEAN AIR, AZUL, TRIP e/ou outras que não tenham sido mencionadas neste subitem, com datas não anteriores a 60 (sessenta) dias da publicação do Aviso da Licitação no Diário Oficial, comprovando que a Licitante possui idoneidade creditícia e encontram-se em situação regular com relação às obrigações contratuais e financeiras perante estas;

f) Documentos que não contenham prazo de validade terão eficácia de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, com exceção do documento exigido na alínea “a”, que não conta com prazo de validade.

11.9.5. DECLARAÇÃO RELATIVA À MÃO-DE-OBRA:

Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei Federal nº. 9.584, de 27 de outubro de 1999, de acordo com o modelo Anexo V.

11.9.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS:

a) Declaração conforme Anexo VI – Declaração de Compromisso e Idoneidade, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo Representante legal da licitante ou Procurador credenciado, desde que haja poderes outorgados na Procuração, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;

11.10. DA HABILITAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE BENEFICIÁRIAS DO REGIME DIFERENCIADO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006:

11.10.1. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, após a etapa de lances, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive aquela que comprova sua regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.

11.10.2. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória de sua regularidade fiscal, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame na sessão do pregão, nos termos do art. 43, § 1º, da supracitada Lei Complementar, após o que a Pregoeira dará ciência às licitantes desta decisão e intimará a licitante declarada vencedora para, no prazo de dois (2) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento desta declaração, ou após o julgamento de eventuais recursos, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.

11.10.3. Após a intimação referida no subitem anterior, proceder-se-á na forma do item 13.1. do presente Edital.

11.10.4. Durante o prazo referido no subitem 11.10.2., não poderá ser exigida a assinatura do contrato.

11.10.5. A não-regularização da situação fiscal no prazo e condições disciplinadas subitem 11.10.2., implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos deste Edital, ou revogar a licitação.

11.11. OBSERVAÇÕES:

11.11.1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.

11.11.2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.

11.11.3. Todos os documentos apresentados para comprovar a habilitação da licitante deverão apresentar identidade de número registro no CNPJ, vez que não será admitida a apresentação de documentos de estabelecimentos diversos.

11.11.4. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio.

11.11.5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de seis (6) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.

11.11.6. A apresentação de cópia reprográfica autenticada do certificado de registro cadastral de quaisquer órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referentes à apresentação dos documentos aludidos, com exceção da certidão de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na forma do que dispõe o art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.11.7. Só serão aceitos certificados de registro cadastral cujo objeto seja, comprovadamente, compatível com o objeto licitado.

11.11.8. Os documentos poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais, competentes por força da Lei Federal nº. 8.935, de 18/11/1994, ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei.

11.11.9. Na hipótese da apresentação de documentos originais não acompanhados pelas respectivas cópias, estes serão anexados ao processo licitatório.

11.11.10. Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que apenas comprovem o seu requerimento.

XII. DA ADJUDICAÇÃO

12.1. Verificado o atendimento às condições de habilitação da proponente que, ofertou maior percentual de desconto, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto.

12.2. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das subseqüentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até que se encontre uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.

XIII. DA FASE RECURSAL

13.1. Adjudicado o objeto à vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer de qualquer ato praticado durante a sessão do Pregão, sendo concedido à(s) recorrente(s), o prazo de três (3) dias úteis, contados da data da sessão, para apresentação das razões, ficando as demais proponentes intimadas para apresentar contra-razões em igual prazo, contado, todavia, do término do prazo da recorrente.

13.2. É assegurada vista dos autos a todos os presentes durante a própria sessão para fins de apresentação de razões ou contra-razões de recurso.

13.3. A petição de interposição do recurso poderá ser feita por escrito até o término da sessão.

13.4. A falta de manifestação importará na perda do direito de recorrer.

13.5. Os recursos não terão efeito suspensivo.

13.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

XIV. DA HOMOLOGAÇÃO

14.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à Presidência do Coren-RO para homologação.

14.2. A adjudicação do objeto ou a homologação do resultado desta licitação não obrigam o Coren-RO à aquisição do objeto licitado.

XV. DA CONTRATAÇÃO

15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de instrumento de contrato, conforme Anexo VII – Minuta do Contrato deste Edital.

15.2. A Adjudicatária deverá, no prazo de cinco (5) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia sito à Rua Marechal Deodoro 2.621- Centro na cidade de Porto Velho/RO, para assinar o instrumento de contrato.

15.3. A vigência do contrato será de doze (12) meses, contados da data da sua assinatura e terá eficácia a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a prorrogação a sessenta (60) meses, 66, de 21 de junho de 1993.1414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414141414conforme o disposto no art. 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/93, com a redação que lhe deu a Lei nº. 9.648/98.

XVI. CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO OBJETO

16.1. O objeto desta licitação deverá ser executado imediatamente após a assinatura do contrato, e deverá estar de acordo e conforme as regras nele estabelecidas, correndo por conta da vencedora as despesas com seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que em que direta ou indiretamente incidirem em razão da prestação dos serviços.

XVII. DO PAGAMENTO

17.1. O Coren-RO pagará à contratada pelas passagens aéreas e terrestres efetivamente utilizadas e serviços correlatos prestados, o valor inscrito na Nota Fiscal/Fatura, decrescido do correspondente percentual de desconto alcançado com o final da fase de lances e/ou etapa de negociação da Licitação, a ser emitida quinzenalmente em conjunto com as cópias das passagens aéreas emitidas.

17.2. A reversão de passagem não utilizada, deve se dar mediante estorno dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela Contratada.

17.3. Quando da efetuação do estorno, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.

17.4. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.

17.5. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no item 17.2, o montante a ser estornado poderá ser deduzido da garantia apresentada na contratação, ou ser reembolsado ao órgão ou entidade, mediante recolhimento do valor respectivo por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU

17.6. Deverão ser apresentadas na Tesouraria do Coren-RO as Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 02(duas) vias, devendo conter no corpo de Notas Fiscais/Faturas, a descrição do objeto, o numero do Contrato e o numero da conta bancaria da Contratada, para deposito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até cinco (5) dias úteis após a apresentação.

17.7. Na Hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, o Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos o Contratante terá o prazo de cinco (5) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma analise e o pagamento).

17.8. O pagamento somente poderá ser efetuado se a licitante estiver em situação fiscal regular, isto é, desde que apresente as certidões elencadas no item 11.9.2., alíneas “c” e “d”, deste Edital.

17.9. A contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.

17.10. Nenhum pagamento realizado pelo Contratante isentará a Contratada das responsabilidades contratuais.

XVIII. DAS PENALIDADES

18.1. A adjudicatária estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:

a) comprovação, pela contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual, e/ou

b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-RO.

18.1.1. Multa de vinte por cento (20%) sobre o valor da quantidade estimada do fornecimento, pela recusa da assinatura do contrato ou pela falta da apresentação da documentação necessária para tal.

18.1.2. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a licitante que deixar de entregar documentação exigida na licitação ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para fornecimento do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Coren-RO pelo prazo de até cinco (5) anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

18.2. O prazo para pagamento das multas será de cinco (5) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério do Coren-RO e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber em razão do contrato. Não havendo pagamento, o valor será cobrado judicialmente.

18.3. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.

18.4. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados.

18.4.1. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos à Presidência do Coren-RO.

18.5. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.

XIX. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

19.1. Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo Contratante.

19.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

19.3. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá manter preposto, aceito pela Administração do Coren-RO, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que necessário.

XX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do Coren-RO.

20.2. É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

20.3. Fica assegurado ao Coren-RO o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

20.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Coren-RO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da Pregoeira.

20.7. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pela Pregoeira e Equipe de Apoio, facultada aos licitantes sua assinatura.

20.7.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas na própria ata.

20.8. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como todas as propostas, serão rubricados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, facultada aos licitantes presentes sua assinatura.

20.9. O resultado do presente certame será divulgado no DOU e no endereço eletrônico www.corenro.org.br.

20.10. Os demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação serão publicados no DOU.

20.11. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada após sessenta (60) dias corridos da formalização do contrato e depois da publicação de seu extrato no DOU, mediante solicitação escrita, na sede do Coren-RO na rua Marechal Deodoro nº. 2.621-Centro na Cidade de Porto Velho-RO. Após este prazo, serão destruídos sem quaisquer formalidades.

20.12. Até dois (2) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

20.13. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá até um (1) dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas.

20.14. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

20.15. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subseqüente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-RO.

20.16. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira ou pela Autoridade Competente.

20.17. Integram o presente Edital:

Anexo I – Objeto;

Anexo II – Carta de Credenciamento;

Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;

Anexo IV – Modelo de Proposta;

Anexo V – Declaração Relativa à Mão-de-Obra;

Anexo VI – Declaração de Compromisso e Idoneidade;

Anexo VII – Minuta do Contrato.

Porto Velho, 26 de fevereiro de 2013.

Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia – Coren-RO

Maria Geny Alves da Silva

Pregoeira

ANEXO I – OBJETO

PROJETO BÁSICO

“Passagens Aéreas e

Terrestres”

Coren-ro – Conselho Regional de Enfermagem de Rondonia

PROJETO BÁSICO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRE, NACIONAIS E INTERNACIONAIS PARA ATENDIMENTO AO COREN-RO.

1. Do Objeto

Contratação de empresa(s) para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas e de passagens terrestres, nacional e internacional, quando do deslocamento de servidores, conselheiros, membros de câmaras técnicas e colaboradores a trabalho ou para participarem de eventos de interesse do Conselho Regional de Enfermagem – Coren-RO.

2. Justificativa

2.1 – O Coren-RO precisa constantemente atender as necessidades de deslocamento aéreo e terrestre de servidores, conselheiros, representantes e eventuais colaboradores, a serviço desta Autarquia ou para participação em seminários, congressos, reuniões, treinamentos, cursos e acompanhamento das atividades dos Conselho Federal e demais eventos de interesse do Coren-RO.

2.2 – Considerando que a sede do Coren-RO está situada em Porto Velho e considerando ainda, que cada Conselheiro eleito, residem em Porto Velho –RO; necessitando constantemente reunirem-se seminários, e demais estruturas, para discutirem os problemas e ações do Sistema COFEN/COREN’s, além do deslocamento constante a diversos Estados do País para representações e defesa dos interesses do Coren-RO.

2.3 – Fica explicito a necessidade da contratação de empresa especializada que possa garantir o deslocamento dos servidores, conselheiros, representantes e eventuais colaboradores, a serviço desta Autarquia. Sem maiores problemas, e com a certeza de sua participação nas atividades a que forem indicados pela plenária ou diretoria do Conselho.

3. Descrição dos serviços a serem executados

3.1 Emissões, reservas, agendamentos e remarcação de passagens aéreas e terrestres com fornecimento de Ticket (PTA), ou documento equivalente conforme for requisitado;

3.2 Assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, freqüência de vôos, observados critérios de menor custo, tarifas promocionais à época da requisição/retirada dos bilhetes. Com esse fim, a(s) contratada(s) deverá(ão) fornecer ao Coren-RO as tabelas de preços oficiais das companhias aéreas e/ou terrestres vigentes na data da assinatura do instrumento contratual e suas alterações posteriores, bem como aquelas decorrentes de eventuais campanhas promocionais;

3.3 – Prestar apoio, quando necessário, na obtenção de passaporte e vistos junto aos Consulados estrangeiros;

3.4 – Quando necessário, realizar o câmbio em moedas estrangeiras, em espécie ou “traveller checks”;

3.5 – Emitir relatórios dos serviços prestados quando solicitado pelo Coren-RO;

3.6 – Oferecer tarifário de hotéis nacionais e internacionais, quando solicitado;

4. Prazo do Contrato

O contrato será realizado por um prazo de 12 meses, iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo ser prorrogável até o limite previsto na Lei 8666/93, a critério da diretoria, mediante termo aditivo.

5. Do Regime de Contratação

O regime de contratação é de prestação de serviços para fornecimento de passagens aéreas e terrestres, com base nos preços praticados pelas companhias aéreas e empresas de transporte terrestres.

6. Dos Preços e Condições de Pagamentos

A) Os preços dos serviços serão cobrados pela Contratada de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas concessionárias de transporte aéreo, estabelecidos pelo Departamento de Avaliação Civil do Ministério da Aeronáutica, inclusive as tarifas promocionais, e pelas concessionárias de transporte terrestre, vigentes a época da prestação do serviço, deduzido o desconto oferecido pela contratada.

B) Sobre o valor de cada passagem emitida, qualquer que seja a tarifa, deverá ser aplicado o desconto ofertado na proposta de preços da contratada.

C) A contratada ao emitir a fatura (nota fiscal), deverá fazer constar o número das requisições das passagens, com os devidos nomes dos usuários, devendo ser atestada pela tesouraria do Coren-RO.

D) Após o devido processamento, os pagamentos serão creditados na conta corrente da contratada.

E) Os gastos com taxas em embarque, cobrado pelas empresas aéreas e rodoviárias, deverão ser pagos pela contratada no ato da emissão do bilhete e esta repassará ao contratante, juntamente com a fatura dos serviços os valores correspondentes, comprovando-os documentalmente.

F) Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de nota fiscal ou fatura com o numero do CNPJ/MF, diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencente ao mesmo grupo ou conglomerado.

7. Da Proposta Comercial

7.1 Deverão conter entre outros as seguintes informações:

A) Indicação do desconto a incidir sobre o preço de cada passagem fornecida ou faturamento mensal.

B) Declaração expressa de que todos os custos de despesas legais e/ou adicionais incidentes sobre os serviços, estarão incluídos nos preços cotados e faturas a serem emitidas. A falta da referida declaração será considerada como inclusa toda e qualquer despesa, não sendo aceita a inclusão de qualquer valor adicional nos faturamentos decorrentes do objeto deste projeto básico.

C) Indicação da forma de atendimento/fornecimento dos Ticktes de passagens, tanto aéreas como terrestres.

8. Da Qualificação Econômico-Financeira

A empresa contratada deverá apresentar índice de liquidez corrente igual ou superior a 1,2 e capital social igual ou Superior 10% do total estimado para contratação.

9. Estimativa do Contrato

O valor estimado da contratação dos serviços pelo prazo de 12 meses é o constante da planilha a seguir, calculado com base nas projeções da quantidade de passagens aéreas e outros modais emitidos, e do valor total das faturas pagas relativas ás tarifas básicas dos últimos 12 (doze) meses, adicionando-se sobrecarga de 25%, pela contratação de novos servidores e seus deslocamentos a trabalho.

TABELA DE ESTIMATIVAS

PASSAGENS AÉREAS

MÉDIA DE PASSAGENS EMITIDAS NOS ÚLTIMOS 12 MESES

VALOR DO FATURAMENTO

QUANTIDADE ESTIMADA DE PASSAGENS AÉREAS NOS PRÓXIMOS 12 MESES

QUANTIDADE DE PASSAGENS MENSAIS

VALOR ESTIMADO DO FATURAMENTO PASSAGENS AÉREAS NOS PRÓXIMOS 12 MESES

39

R$ 33.125,93

51

05

R$ 43.063,70

PASSAGENS TERRESTRES

MÉDIA DE PASSAGENS EMITIDAS NOS ÚLTIMOS 12 MESES

VALOR DO FATURAMENTO

QUANTIDADE ESTIMADA DE PASSAGENS TERRESTRE NOS PRÓXIMOS 12 MESES

QUANTIDADE DE PASSAGENS ESTIMADA MENSALMENTE

VALOR ESTIMADO DO FATURAMENTO PASSAGENS NOS PRÓXIMOS 12 MESES

166

R$ 19.443,10

216

18

R$ 25.276,03

TOTAL

R$ 68.339,73

Estimativa do contrato

Para a execução dos serviços objeto deste projeto básico, o valor estimado pelo prazo de 12 (doze) meses das passagens aéreas é de R$ 43.063,70 (quarenta e três mil sessenta e três reais e setenta centavos) e Passagens terrestres, próximos 12 meses (doze) e de R$ 25.276,03 (Vinte e Cinco Mil duzentos e setenta e seis reais e três centavos), somando-se um custo anual estimado de R$ 68.339,73 (sessenta e oito mil trezentos e trinta e nove mil reais e setenta e três centavos) para o valor da contratação.

10. Das Obrigações da Contratada

A futura contratada se obriga a:

Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura contratada, também se incluem os dispositivos a seguir:

10.1 – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrente de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o art. 65, da lei 8.666/93, sendo os mesmos objetos de exame da Procuradoria do Coren-RO;

10.2 – Comunicar à contratada, verbalmente no prazo de 12(doze) horas e, por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativa à execução do termo contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior;

10.3 – Cumprir fielmente o prazo estabelecido no ato convocatório para o fornecimento do objeto desta licitação;

10.4 – Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive para fiscais), que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação;

10.5 – Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total dos serviços;

10.6 – Caso, a qualquer tempo a contratante ou a contratada, sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributarias, as vantagens auferidas refletirão numa redução do preço;

10.7 – A futura contratada se obriga a manter durante toda a execução do termo contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;

10.8 – A contratada deverá comprovar mensalmente, o pagamento das suas obrigações tributarias decorrentes da execução desses serviços.

11. Das Obrigações da Contratante

Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a contratante se obrigará:

11.1 – Efetuar regulamente o pagamento do objeto desta contratação;

11.2 – Acompanhar a prestação dos serviços de acordo com o tempo contratual, podendo recusar qualquer parcela de má qualidade ou que não esteja de acordo com as normas ou descrições;

11.3 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela empresa vencedora com relação ao objeto do contrato;

11.4 – Fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa vencedora, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados.

12. Das Condições de Documentos de Suporte para Pagamento

Deverão ser apresentadas na Tesouraria do Coren-RO, as Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 02(duas) vias, acompanhada dos respectivos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, devidamente certificadas e atestadas pelo tesoureiro, devendo conter no corpo de Notas Fiscais/Faturas, a descrição do objeto, o numero do CONTRATO e o numero da conta bancaria da CONTRATADA, para deposito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos após a apresentação.

Na Hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela tesouraria prevista no parágrafo anterior, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma analise e o pagamento). As Notas Fiscais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sócias.

13. Da dotação Orçamentária

As despesas de serviços de que trata o presente contrato correrão à conta do Código Orçamentário: 3.1.32.32.02 – PASSAGENS.

14. Das Disposições Gerais

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas.

Porto Velho, 31 de outubro de 2012.

Mara Rubia Figueiredo de Oliveira Sousa

Secretária Executiva

Aprovado pela Presidência:

Patrícia da Silva Ribeiro

Presidente do COREN-RO

PAPEL TIMBRADO DA

EMPRESA

ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento, a empresa ________ (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº. __________, com sede na ____________(endereço completo), por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como procurador o Sr. (a) _______________ (qualificação completa); inscrito no CPF nº. ________; portador do RG nº. __________, residente em __________ (endereço completo), ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº. 001/201 do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDONIA – COREN-ro, podendo, inclusive, formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações e assinar o Contrato oriundo da Licitação, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.

…………………………………., em …………….de…………………..de 2013.

______________________________________

Razão Social

(assinatura do(s) representante(s) legal(is) do proponente e carimbo).

(Reconhecer Firma)

(OBS.: A PROCURAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO OU EQUIPE DE APOIO NO ATO DA ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO POR OCASIÃO DO CREDENCIAMENTO)

PAPEL TIMBRADO DA

EMPRESA

ANEXO III – MODELO DA DECLARAÇÃO DE PLENO

ATENDIMENTO

Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

A __________________ (nome ou razão social da empresa), CNPJ/MF nº. _______________(nº. do cadastro), localizada na _______________(endereço completo), declara, sob as penas da Lei e em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos para o certame licitatório no Conselho Federal de Enfermagem – Coren-RO, Pregão Presencial nº. 001/2013.

_______________, ____de ________________ de 2013.

___________________________________

Nome: _________(Representante Legal)

RG. nº._______________(do signatário)

(OBS.: DEVERÁ SER EM PAPEL TIMBRADO E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR CREDENCIADO, DESDE QUE TENHA PODERES PARA TANTO OUTORGADOS NA PROCURAÇÃO E APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO)

PAPEL TIMBRADO DA

EMPRESA

ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ N°. _______________/_____-___

ENDEREÇO COMPLETO:

TELEFONE:

E-MAIL:

AO

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN-RO

Ref.: PREGÃO N.º 001/2013

Prezados Senhores,

Apresentamos a V.S.as a nossa proposta para prestação dos serviços, objeto desta licitação, como se segue:

Lote

01

Descrição

Valor estimado de faturamento nos próximos 12 meses (R$)

Desconto em percentual (%)

01

PASSAGENS AÉREAS

R$ 43.063,70

02

PASSAGENS TERRESTRES

R$ 25.276,03

VALOR TOTAL

6 R$ 68.339,03

ITEM 01

Percentual por extenso

ITEM 02

Percentual por extenso

· Validade da Proposta: __ (_____), observado o prazo mínimo de sessenta (60) dias.

· O objeto será fornecido de acordo com o Edital e seus Anexos.

· Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.

  • Para a prestação dos serviços ora licitados observaremos rigorosamente as normas, as leis, as recomendações e as instruções do Coren-RO, assumindo, desde já, integral responsabilidade, em conformidade com as exigências do Edital e de seus Anexos.
  • Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à Licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos.

Atenciosamente,

Local e Data

_______________________________________________________________

(Razão Social)

(Nome do Representante Legal ou Procurador Credenciado)

(nº. do RG do signatário

(OBS.: PODERÁ SER EM PAPEL TIMBRADO E APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE PROPOSTA. PODERÃO SER JUNTADOS À PROPOSTA, FOLHETOS, FOLDERS E PROPAGANDAS REFERENTES AO MODELO OFERTADO. DENTRO DE PARÊNTESES E EM NEGRITO SÃO OBSERVAÇÕES DE PREENCHIMENTO DAS LACUNAS)

PAPEL TIMBRADO DA

EMPRESA

ANEXO V

DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES

……………………………………………………………., inscrito no CNPJ sob o nº………………………….., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)…………………………….., portador do RG nº………………………….. e do CPF nº. ………………………………………, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

……………………………….,em……………….de……………………………….de 2013.

________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente e carimbo)

(OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

PAPEL TIMBRADO DA

EMPRESA

ANEXO VI – MODELO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E

IDONEIDADE

Declaração de Compromisso e Idoneidade

A _____________(razão social), inscrita no CNPJ/MF nº. _____________, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº. 001/2013 que:

• os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações;

• não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e

• inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

____________, ____ de ______________ de 2013.

________________________________

Representante Legal

(nome/cargo/assinatura)

(OBS.: DEVERÁ SER EM PAPEL TIMBRADO E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR CREDENCIADO, DESDE QUE TENHA PODERES PARA TANTO OUTORGADOS NA PROCURAÇÃO E APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO)

ANEXO VII

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº. __/2013

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES, NACIONAIS E INTERNACIONAIS, QUANDO DO DESLOCAMENTO DE SERVIDORES, CONSELHEIROS, MEMBROS DE CÂMARAS TÉCNICAS E COLABORADORES A TRABALHO OU PARA PARTICIPAREM DE EVENTOS DE INTERESSE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN-RO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDONIA – COREN-RO E A___________.

Conselho Regional de Enfermagem no Estado de Rondônia – Coren-RO, autarquia federal, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ n.º 34.476.101/0001-55, com sede na Rua Marechal Deodoro nº. 2.621, Porto Velho – RO, neste ato representado pela Ilustríssima senhora Presidente Patrícia da Silva Ribeiro, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade, RG. n.º 714184 SSP/RO, inscrita no CPF n.º 695.818.192-15, domiciliado e residente na Av. Dos Imigrantes, n.º 767 no Bairro São Sebastião, nesta cidade e comarca de Porto Velho – RO, doravante denominada simplesmente Contratante a empresa ________________, com sede na ___________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________, neste ato representada por ___________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, realizado mediante procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o nº. 002/2012, decorrente do Processo Administrativo nº. 589/2008, observadas as especificações constantes do Edital, regido pela Lei nº. 10.520/02, Decreto nº. 3.555/00, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e legislação pertinente, bem como pelas normas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas e terrestres, nacionais e internacionais, quando do deslocamento de servidores, conselheiros, representantes e colaboradores a trabalho ou para participarem de eventos de interesse do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia – Coren-RO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. A vigência deste Contrato será de doze (12) meses, contados da data de sua assinatura, e terá eficácia a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado tal prorrogação a sessenta (60) meses, conforme o disposto no art. 57, II, da Lei Federal n°. 8.666/93, com a redação que lhe deu a Lei nº. 9.648/98.

2.2. A Contratada obriga-se a iniciar a execução dos serviços descritos neste Contrato, no primeiro dia útil posterior à publicação do extrato do contrato no D.O.U.

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

3.1. Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, a Contratada concederá ao Contratante o percentual de desconto de __% (_______________), sobre o valor identificado na Nota Fiscal/Fatura emitida pela primeira, já incluídos nesse todos os impostos, seguros, taxas e fretes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da presente contratação.

3.2. A reversão de passagem não utilizada, deve se dar mediante estorno dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela Contratada.

3.3. Quando da efetuação do estorno, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.

3.4. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.

3.5. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no item 17.2, o montante a ser estornado poderá ser deduzido da garantia apresentada na contratação, ou ser reembolsado ao órgão ou entidade, mediante recolhimento do valor respectivo por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

3.6. O pagamento referente aos serviços objeto deste Contrato se dará mediante a entrega, pela Contratada, da Nota Fiscal/Fatura, a ser apresentada quinzenalmente, com incidência do percentual de desconto pactuado.

3.7. Atestada a execução dos serviços, o pagamento será efetuado pelo contratante em até 10 (dez) dias úteis contados da data de entrega da Nota Fiscal/Fatura, mediante crédito em Conta Corrente a ser indicada pela Contratada.

3.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

3.9. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter a descrição dos serviços prestados, seus valores por etapa, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais). A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Contratada apresente o comprovante de que é optante pelo SIMPLES.

3.10. Ocorrendo atraso motivado no pagamento pelo Contratante, os preços serão compensados financeiramente conforme índice oficial vigente.

3.11. Constatada alguma incorreção nos documentos entregues pela Contratada, ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o pagamento dos itens fornecidos, o prazo do item 3.2.1. será contado a partir da regularização do fato impeditivo.

3.12. Junto com a Nota Fiscal/Fatura, deverão ser apresentada as Certidões de Regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, INS, FGTS e Trabalhista, bem como anexar a relação dos funcionários.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas de serviços de que trata o presente contrato correrão à conta do Código Orçamentário: 3.1.32.32.02 – PASSAGENS.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o Contratante obrigar-se-á a:

5.1. Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação;

5.1.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela;

5.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora com relação ao objeto do contrato;

5.1.3. Receber e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes, por intermédio de servidor do Contratante designado por autoridade competente do Coren-RO;

5.1.4. Providenciar a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato deste contrato, até vinte (20) dias contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Constituem obrigações da Contratada:

6.1.1. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente à Executora do Contrato, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;

6.1.2. Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;

6.1.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;

6.1.4.Responsabilizar-se pelos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, transporte, profissionais, bem como, o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;

6.1.5. Executar objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências do Contratante, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na legislação constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, segurança e higiene do trabalho, bem como aos comandos do Estatuto Federal de Licitações;

6.1.6. Informar ao Contratante, no ato de assinatura do Contrato, e sempre que houver alteração, o nome, o endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;

6.1.7. Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução dos serviços contratados;

6.1.8. Cuidar para que os profissionais destinados à execução dos serviços objeto deste Contrato não tenham qualquer vínculo trabalhista com o Contratante, sendo, exclusivamente, remunerados pela Contratada e a ela vinculados;

6.1.9. Providenciar marcações, reservas, cancelamentos, desdobramentos e substituições de bilhetes aéreos, quando necessário;

6.1.10. Providenciar marcação de assento para os passageiros quando efetuadas as reservas;

6.1.11.Entregar, caso necessário, os bilhetes de passagens, em tempo hábil, na sede do Contratante, os quais serão solicitados mediante “Requisição de Passagens”;

6.1.12. Providenciar para que sejam concedidos os créditos dos bilhetes aéreos ou trechos emitidos e não utilizados;

6.1.13. Providenciar a elaboração de roteiros domésticos, visando a racionalização e obtenção de tarifas econômicas, objetivando o aproveitamento das tarifas promocionais vigentes;

6.1.14. Emitir os bilhetes considerando todo o percentual de desconto relativo às passagens promocionais das Companhias Aéreas ou das Companhias de Transporte Terrestre;

6.1.15. Elaborar planos de viagens para passagens internacionais, apontando as diferentes alternativas para os usuários;

6.1.16. Fornecer, mensalmente, tarifas atualizadas de hotéis onde opere, com descontos especiais, nas principais cidades do Brasil, permitindo localização ideal, conforto e economia;

6.1.17. Fornecer, a cada faturamento, cópia parcial da tabela de tarifas, inclusive as promocionais praticadas pelas concessionárias e registradas no DAC, que contenha o valor dos trechos objeto de cobrança, além de demonstrativo onde conste o valor normal da passagem praticado pela concessionária, o desconto concedido pela mesma, no caso de tarifas promocionais, e o desconto concedido pela contratada, para fins de liquidação da despesa;

6.1.18. Empenhar-se no sentido de obter lugares nos voos, em viagens de pessoal a serviço do Contratante, assegurando, inclusive, conexões em outros aeroportos quando houver necessidade;

6.1.19. Providenciar, quando solicitado, reserva de hotéis e locação de veículos, táxis especiais e táxi aéreo em qualquer local do Brasil e exterior; bem como, vistos consulares para viagens ao exterior, com controle de atualização de validade dos mesmos;

6.1.20. Proporcionar atendimento personalizado, quando necessário, ao Contratante nos principais aeroportos, realizando inclusive o “check in” dos passageiros;

6.1.21. Reembolsar, pontualmente, as empresas de transportes, independentemente da vigência deste Contrato, ficando claro que o Contratante não responderá solidária ou subsidiariamente por este reembolso, que é de inteira responsabilidade da Contratada;

6.1.22. Reembolsar ao Contratante, sob quaisquer circunstâncias, qualquer passagem ou percurso não utilizado e que este venha a lhe devolver. Os reembolsos quando enviados ao Contratante, deverão ser detalhados, constando o valor da tarifa pago pelo Coren-RO e o percentual de devolução de cada passagem, descriminando as multas cobradas pelas Companhias Aéreas ou pelas Companhias de Transporte Terrestre;

6.1.23. Manter um (1) funcionário, com telefone celular disponível para possíveis soluções de emergências depois do horário de expediente da Contratada em dias úteis, bem como finais de semana e/ou feriados;

t6.1.24. Instalar, caso haja necessidade, sem qualquer ônus adicional, um posto de atendimento na sede do Contratante, com um (1) funcionário, em dias especiais e atípicos pelo período da necessidade. O posto de atendimento visa responder às demandas eventualmente excessivas que não possam ser resolvidas e/ou atendidas somente pelo Contratante;

6.1.25. A necessidade de instalação do posto de atendimento será verificada pelo Contratante e previamente informado à Contratada, que contará com tempo hábil para viabilizar a referida solicitação;

6.1.26. Disponibilizar “Ferramenta Tecnológica” que permita aos usuários do Contratante, sem a necessidade de contato com a Agência, ter acesso a todas as informações pertinentes aos vôos, bem como, às tarifas cobradas pelas Companhias Aéreas;

6.1.27. Em casos excepcionais, o Contratante poderá solicitar atendimento imediato na emissão de bilhetes de passagens, sem que incida qualquer ônus para este;

6.1.28. A Contratada entregará, juntamente com a fatura, cópia dos bilhetes emitidos, bem como, cópia do e-mail ou fax que autorizou a emissão, para que possa ser feita a comprovação dos valores das passagens emitidas, inclusive quanto aos descontos e as tarifas promocionais, porventura utilizados na emissão dos bilhetes devendo, ainda, ser mencionado na mesma o percentual de desconto alcançado na Sessão Pública de Pregão, resultante do vencedor da licitação;

6.1.29. O Contratante indicará o usuário em nome de quem a passagem será emitida, bem como o trajeto e a data a ser observada para a viagem;

6.1.30. Deverá, sempre, ser realizada cotação do menor preço para a emissão da passagem pretendida junto a todas as Companhias Aéreas, a fim de obter o menor custo antes de ser efetuada a reserva, com posterior envio por e-mail e/ou fax ao Contratante para que a Executora possa escolher a passagem aérea e a tarifa que melhor se adéqüe à necessidade;

PARÁGRAFO ÚNICO – Para os fins deste Contrato, considera-se passagem promocional aquela para a qual a companhia aérea ofereça desconto sobre a tarifa normal e passagem normal a que não é contemplada com o desconto promocional da companhia aérea.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

7.1. Este Contrato será executado mediante emissão de Requisição de Passagem Aérea pelo Contratante.

7.1.1. As requisições de passagens aéreas e terrestres e serviços correlatos deverão ser atendidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados da solicitação do Contratante, podendo, ainda, o Contratante, solicitar atendimento imediato na emissão de bilhetes de passagens aéreas, em casos excepcionais.

7.1.2. O Contratante fará a solicitação das passagens aéreas via telefone, fax e/ou e-mail e providenciará a emissão da “Requisição de Passagens Aéreas”, que será entregue à Contratada no ato de recebimento da passagem. Extraordinariamente, a solicitação será feita por telefone, especialmente quando em caráter emergencial ou quando fora do horário comercial.

7.1.3. O Contratante indicará o usuário em nome do qual a passagem será emitida, bem como, o trajeto e data a ser observada para a viagem, podendo, ainda, indicar a Companhia Aérea de sua preferência.

7.1.4. Eventualmente poderá ser solicitado o e-ticket para envio a outras localidades.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1. Nos termos da Lei nº. 8.666/93, a Contratada ficará impedida de licitar e contratar com o Coren-RO pelo prazo de até cinco (5) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, sendo garantido o direito à ampla defesa, se:

a) Deixar de entregar documentação exigida no Edital;

b) Apresentar documentação falsa;

c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;

d) Não mantiver a proposta;

e) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo;

g) Fizer declaração falsa;

h) Cometer fraude fiscal.

8.2. A Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução das obrigações contratuais, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

a) Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas;

b) 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor do Contrato, no caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada a incidência até o 30° (trigésimo) dia;

c) 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor do Contrato, após o 30° (trigésimo) dia de atraso injustificado na entrega do objeto;

d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no inadimplemento total do Contrato e/ou no descumprimento das obrigações assumidas.

8.3. No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado proporcionalmente ao inadimplemento.

CLAÚSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;

b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante;

c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;

d) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;

e) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, lavram o presente instrumento de contrato em três vias de igual teor, que vão assinados pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

Porto Velho , __ de ___________ de 2013.

____________________________________

CONTRATANTE

Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia

Patrícia da Silva Ribeiro

Presidente

____________________________________

TESOUREIRO

Antonio Carlos Berssane

_____________________________________________

CONTRATADA

DE ACORDO:

Carla Maria Zamarchi

Procuradora do Coren-RO

TESTEMUNHAS:

1.) _________________________ 2.) ________________________

CPF: CPF:

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