Municípios de Ji-Paraná e Teixerópolis tem prazo de 30 dias para contratação de enfermeiros

As decisões devem ser cumpridas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária.

04.08.2022

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO) obteve três tutelas provisórias de urgência em ações civis públicas contra os municípios de Ji-Paraná e Teixeirópolis. As decisões determinaram que os municípios mantenham em seu quadro profissional enfermeiros em número suficiente durante todo o tempo de funcionamento do Hospital Municipal de Ji-Paraná; Unidade Especializada em Doenças Tropicais Padre Adolfo Rhol de Ji-Paraná; e Unidade Mista de Saúde Daniel Heringer de Teixeirópolis.

As decisões devem ser cumpridas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária.

“O déficit de profissionais de enfermagem, prejudica diretamente a realização dos cuidados de enfermagem e supervisão da atuação de técnicos e auxiliares. Esse déficit sobrecarrega o trabalho dos profissionais de enfermagem que já atuam nessas unidades hospitalares”, diz o presidente do Coren-RO, Manoel Carlos Neri.

 

Confira as decisões na íntegra:

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