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Novo Parecer do Cofen delimita atuação na estética íntima e exige registro de especialista

Câmara Técnica do Cofen estabelece que capacitações complementares não substituem a especialização específica em Enfermagem Estética

17.08.2026

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por meio da Câmara Técnica de Legislação e Normas de Enfermagem (CTLNENF/Cofen), emitiu o Parecer Nº 37/2026 no âmbito do Processo nº 00196.001617/2025-69. O documento delimita com clareza a atuação dos profissionais de enfermagem em procedimentos de estética íntima, respondendo a demandas sobre os requisitos necessários para o exercício legal da prática.

Especialidades distintas e sem equiparação automática
A decisão técnica enfatiza que não existe equiparação automática entre a área de Enfermagem em Saúde da Mulher e a Enfermagem Estética. Cada especialidade possui um campo de atuação próprio definido pelas normativas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, como a Resolução Cofen nº 581/2018. De acordo com o parecer, a formação ou título de especialista em Saúde da Mulher não concede ao enfermeiro a habilitação legal para a realização de procedimentos estéticos genitais. Além disso, a realização de cursos livres ou capacitações complementares na área de estética íntima não substitui a exigência da formação específica.

Exigência de pós-graduação lato sensu em Enfermagem Estética
Para atuar na área de estética íntima e executar os procedimentos compreendidos no escopo da Enfermagem Estética, o enfermeiro deve, obrigatoriamente, ter concluído pós-graduação lato sensu específica em Enfermagem Estética e possuir o devido registro do título junto ao Conselho Regional de Enfermagem. A determinação fundamenta-se na Lei nº 7.498/1986 e no Decreto nº 94.406/1987 (que regulamentam o exercício da profissão no Brasil), além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017). O código estabelece que o profissional deve atuar rigorosamente dentro dos limites legais de sua habilitação técnica e legal.

com este direcionamento, o Sistema Cofen reforça o compromisso com a segurança dos pacientes, o rigor ético e a valorização das especialidades registradas na Enfermagem.

Leia o Parecer na íntegra:

Parecer_n__37_2026_Camaras_Tecnicas_de_Enfermagem

Fonte: Ascom / Coren-RO - Luís Marcos

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